- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 03/06/2020
- Data de publicação
- 19/06/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001262-50.2014.5.05.0221, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 03/06/2020, p. 19/06/2020
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DE SOTEP SOCIEDADE TÉCNICA DE PERFURAÇÃO S.A. . INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. DANO MORAL. EXAME TOXICOLÓGICO. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO TEMA IMPUGNADO. Com o advento da Lei 13.015/2014 o novel § lº-A do artigo 896 da CLT exige em seu inciso I, como ônus da parte e sob pena de não conhecimento, a indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. No caso concreto, o acórdão regional foi publicado em 12/10/217, na vigência da referida lei, e o recurso de revista apresenta a transcrição do inteiro teor do tema da decisão regional que consubstanciaria o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo. A jurisprudência é firme no sentido da necessidade de transcrever os trechos pertinentes à matéria que se pretende debater, não podendo a parte se valer meramente da conclusão da fundamentação, da parte dispositiva ou do inteiro teor do capítulo impugnado, devendo proceder aos respectivos destaques das partes da decisão que conduzam o julgador a um plano de análise das eventuais violações de dispositivo da Constituição ou de lei, contrariedade a Súmula ou do cotejo de teses. A alteração legislativa no aspecto constitui pressuposto de adequação formal de admissibilidade do recurso de revista. Assim, o recurso não atende ao disposto no art. 896, § 1º-A, da CLT. Precedentes. A ausência desse requisito formal torna inexequível o apelo e insuscetível de provimento o agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. SÚMULA 422 DO TST. Não desconstituídos os fundamentos do despacho denegatório, ante o conteúdo genérico das alegações que não impugnam os fundamentos adotado para negar seguimento ao seu recurso, pois em relação ao tema devolvidos, foi denegado seguimento ante os óbices da Orientação Jurisprudencial nº 413 da SBDI e da Súmula 241, ambas do TST. Assim , não prospera o agravo de instrumento destinado a viabilizar o trânsito do recurso de revista. Inteligência do artigo 1.010, II e III, do CPC/2015 e da Súmula 422/TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DE PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS . INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Configura-se a negativa de prestação jurisdicional se a parte não consegue, não obstante provocação mediante embargos de declaração, obter do órgão jurisdicional pronunciamento sobre aspecto essencial ao deslinde da controvérsia que não constitua inovação recursal ou matéria preclusa, como forma de homenagear o princípio da motivação, elevado ao nível constitucional, constante do art. 93, IX, da CR/88. No caso em análise, os aspectos aventados pela parte foram examinados, consignando o regional que houve culpa in vigilando pela fiscalização ineficiente dos direitos trabalhistas devidas pela prestadora de serviços aos seus empregados. Assim, cabe ressaltar que a decisão do conflito com resultado diverso do pretendido não se confunde com deficiência na prestação jurisdicional. Agravo de instrumento conhecido e desprovido . RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . CARACTERIZADA. Ao julgar a ADC 16, o STF decidiu que o artigo 71, §1º, da Lei nº 8.666/93 é constitucional, mas que isso não impede a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, desde que constatado que o ente público agiu com culpa in vigilando. Acompanhando o entendimento do Supremo Tribunal Federal, o Tribunal Superior do Trabalho alterou a redação da Súmula nº 331, incluindo o item V. Registre-se, ainda, por oportuno, a recente decisão do STF no RE nº 760.931, com repercussão geral, que exige prova efetiva e concreta da ausência de fiscalização e da configuração da culpa in vigilando da administração pública. Além disso, a Eg. SBDI-1, em sessão realizada no dia 12/12/2019, nos autos dos Embargos E-RR-925-07.2016.5.05.0281, relator Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, entendeu que a questão relativa ao ônus da prova da fiscalização do contrato tem caráter infraconstitucional, não tendo sido brandida nas decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal no RE 760.931, razão pela qual aquela Subseção fixou a tese de que é do Poder Público, tomador dos serviços, o ônus de demonstrar que fiscalizou de forma adequada o contrato de prestação de serviços, repelindo o entendimento de que o encargo era do empregado. Na hipótese dos autos , o TRT concluiu que " Nesse sentido, vale destacar ainda que a conduta culposa da Administração, nos autos, resta evidenciada, notadamente, na modalidade da culpa in vigilando (na fiscalização/vigilância na execução do contrato), Com isso, a omissão da segunda reclamada em relação à fiscalização efetiva do cumprimento das obrigações por parte da primeira acionada, notadamente dos direitos e garantias mínimos em virtude do vínculo havido e rescisão contratual, evidencia uma conduta que justifica a sua responsabilidade subsidiária. [...] Destarte, não comprovou o ente tomador que tivesse adotado medidas eficazes objetivando o adimplemento, por parte da primeira reclamada, dos direitos e garantias trabalhistas dos empregados destas, restando apenas a confirmação de que vinham descumprindo uma série de obrigações, a exemplo das que foram objeto de pedido na exordial." Portanto, o v. acórdão recorrido, ao determinar a culpa in vigilando do ente público através das regras de distribuição do ônus da prova, está em consonância com a iterativa e atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, notadamente o item V da supramencionada Súmula 331, incidindo, portanto, o óbice do artigo 896, § 7º, da CLT c/c a Súmula 333/TST a inviabilizar o conhecimento do pleito. Agravo de Instrumento conhecido e desprovido . DANO MORAL. RECURSO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422 DO TST. Não desconstituídos os fundamentos do despacho denegatório, ante o conteúdo genérico das alegações ( não se insurge contra o fundamento adotado para negar seguimento ao seu recurso, de que o recurso estava desfundamentado - Súm. 422/TST) , não prospera o agravo de instrumento destinado a viabilizar o trânsito do recurso de revista. Inteligência do artigo 1.010, II e III, do CPC/2015 e da Súmula 422/TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido . CONCLUSÃO: Agravos de instrumento conhecidos e desprovidos . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001262-50.2014.5.05.0221. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 03/06/2020. Juntado aos autos em 19/06/2020.)
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