JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011283-02.2017.5.03.0168

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
07/08/2024
Data de publicação
27/08/2024

TST – Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011283-02.2017.5.03.0168, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 07/08/2024, p. 27/08/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELO RECLAMADO. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA DA PARCELA. Não obstante apreciada a matéria quando do julgamento pretérito, apenas para melhor entrega da prestação jurisdicional, esclarece-se, com lastro em recente julgado unânime deste Colegiado, que na controvérsia em foco não se configura estrita aderência à tese fixada no Tema 1046 da Repercussão Geral do STF. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0011283-02.2017.5.03.0168. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 07/08/2024. Juntado aos autos em 27/08/2024.)
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