JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 0001717-32.2015.5.06.0001

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
27/08/2024
Data de publicação
30/08/2024

TST – Agravo em Recurso de Revista 0001717-32.2015.5.06.0001, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 27/08/2024, p. 30/08/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 . REGIME DE TRABALHO EM ESCALA 12X36. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS NÃO INVALIDA A JORNADA NEGOCIADA COLETIVAMENTE. OBSERVÂNCIA DO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO . I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0001717-32.2015.5.06.0001. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 27/08/2024. Juntado aos autos em 30/08/2024.)
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