- Relator(a)
- Alexandre Luiz Ramos
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 20/08/2024
- Data de publicação
- 30/08/2024
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011506-33.2015.5.15.0089, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 20/08/2024, p. 30/08/2024
EMENTA: A) AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. INTERVALO INTRAJORNADA. NATUREZA SALARIAL. CONDENAÇÃO LIMITADA AO PERÍODO ANTERIOR À LEI Nº 13.467/17. DECISÃO REGIONAL EM CONFORMIDADE COM A SÚMULA 437, I E III, DO TST. ÓBICE DA SÚMULA Nº 333 DO TST. 2. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA LEI Nº 13.467/17. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 463, I, DO TST. ÓBICE DA SÚMULA Nº 333 DO TST. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento . B) AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TOMADOR DE SERVIÇOS. DECISÃO PROFERIDA EM CONFORMIDADE COM A SÚMULA Nº 331, IV, DO TST E COM O TEMA 725 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II No que se refere à "responsabilidade subsidiária", a decisão agravada que condenou o Reclamado, tomador dos serviços, de forma subsidiária pelos créditos deferidos na presente ação, está em harmonia com os termos da Súmula nº 331, IV, do TST e com a tese fixada pelo STF no Tema 725 de repercussão geral. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0011506-33.2015.5.15.0089. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 20/08/2024. Juntado aos autos em 30/08/2024.)
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