Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010493-26.2022.5.15.0130
4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 03/12/2024
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELA RECLAMADA. RITO SUMARÍSSIMO. ACÓRDÃO TURMÁRIO EM QUE SE CONFIRMOU A DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUANTO À NÃO TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. DECISÃO IRRECORRÍVEL. ART. 896-A, §4º, DA CLT NÃO CONHECIMENTO. I. Conforme os termos do art. 896-A, §4º, da CLT, incabível a oposição de embargos de declaração de decisão de Turma em que se confirma a decisão monocrática do rel…