Embargos de Declaração 0021126-50.2017.5.04.0301
4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 20/08/2024
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO. I. Conforme disposto no art. 896-A, § 4º, da CLT, não cabe recurso contra acórdão que mantém a decisão do Relator quanto à ausência de transcendência da causa. II. Embargos de declaração não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0021126-50.2017.5.04.0301. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 20/08/2024. Juntado aos a…