- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 03/06/2020
- Data de publicação
- 19/06/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000316-86.2010.5.15.0012, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 03/06/2020, p. 19/06/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DOENÇA OCUPACIONAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MATERIAL E MORAL. RECURSO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422 DO TST. Não desconstituídos os fundamentos do despacho denegatório, ante o conteúdo genérico das alegações que não impugnam o fundamento adotado para negar seguimento ao seu recurso, pois em relação aos temas devolvidos, foi denegado seguimento ante os óbices das Súmulas nºs 126 e 333 do TST. Assim , não prospera o agravo de instrumento destinado a viabilizar o trânsito do recurso de revista. Inteligência do artigo 1.010, II e III, do CPC/2015 e da Súmula 422/TST. Agravo de instrumento não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000316-86.2010.5.15.0012. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 03/06/2020. Juntado aos autos em 19/06/2020.)
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