JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010317-60.2017.5.15.0150

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
23/09/2020
Data de publicação
25/09/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010317-60.2017.5.15.0150, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 23/09/2020, p. 25/09/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422 DO TST . O TRT denegou seguimento ao recurso de revista porque não foram preenchidos os requisitos de admissibilidade do apelo revisional, insertos no art. 896, §1º-A, I, da CLT, introduzido com o advento da Lei nº 13.015/2014. A irresignação delineada nas razões de agravo de instrumento não infirma o fundamento do despacho agravado. Na minuta do agravo de instrumento, a empresa reclamada sustenta, genericamente, a presença dos pressupostos extrínsecos e intrínsecos do recurso de revista. Logo, como em momento algum a agravante impugna os fundamentos expostos no despacho agravado, tem-se que o agravo de instrumento encontra-se totalmente desfundamentado, atraindo a aplicação da Súmula nº 422 do TST. Agravo de instrumento não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010317-60.2017.5.15.0150. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 23/09/2020. Juntado aos autos em 25/09/2020.)
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