JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010588-56.2022.5.03.0141

Relator(a)
Antonio Fabricio de Matos Goncalves
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
28/08/2024
Data de publicação
30/08/2024

TST – Agravo 0010588-56.2022.5.03.0141, Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves, 6ª Turma, j. 28/08/2024, p. 30/08/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. RECONHECIMENTO DE RELAÇÃO DE EMPREGO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126 DO TST. O Regional decidiu com alicerce nas provas dos autos. Se o objetivo de insurgência recursal está assente no conjunto probatório dos autos, cuja análise esgota-se nas instâncias ordinárias, adotar entendimento em sentido diverso daquele feito pelo Tribunal de origem implicaria, necessariamente, revolvimento de fatos e provas, inadmissível em sede extraordinária, consoante o teor da Súmula nº 126 desta Corte. Agravo interno a que nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010588-56.2022.5.03.0141. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 28/08/2024. Juntado aos autos em 30/08/2024.)
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