- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 28/08/2024
- Data de publicação
- 30/08/2024
TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0010844-43.2020.5.15.0041, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 28/08/2024, p. 30/08/2024
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA . FRAUDE À EXECUÇÃO. VENDAS SUCESSIVAS. REQUISITO DO ART. 896, §1º, II , DA CLT , NÃO ATENDIDO. SÚMULA 126 DO TST . Leitura atenta do acórdão regional demonstra que dois foram os fundamentos da invalidação da venda: o fato de a primeira venda ter sido realizada pela sócia da reclamada, quando já ciente da ação redirecionada para si; e o fato de a última aquisição ter sido realizada por valor muito inferior ao valor de mercado (próximo da metade do valor real), o que deixou transparecer a má - fé na transação. Este segundo argumento não foi objeto de impugnação em recurso de revista, o que atrai o óbice do art. 896, §1º-A, II , da CLT. Agravo não provido, com incidência da multa de 2%, nos termos do §4º do art. 1.021 do CPC, ante sua manifesta improcedência. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010844-43.2020.5.15.0041. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 28/08/2024. Juntado aos autos em 30/08/2024.)
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