Agravo em Agravo de Instrumento 1000797-92.2022.5.02.0361
6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 11/06/2024
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO . TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. FRAUDE À EXECUÇÃO. ART. 896, § 2º , DA CLT. SÚMULA 266 DO TST. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática por meio da qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1000797-92.2022.5.02.0361. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julg…