Agravo em Agravo de Instrumento 0010490-44.2016.5.15.0013
6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 28/08/2024
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. HORAS EXTRAS. DESCANSO SEMANAL REMUNERADO. REFLEXOS. DECISÃO QUE NÃO TEVE COMO FUNDAMENTO DEBATE SOBRE A ULTRATIVIDADE DE NORMA COLETIVA. PREJUÍZO FINANCEIRO NÃO COMPROVADO . ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento , não obstante os esclarecime…