JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100312-21.2021.5.01.0284

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
21/08/2024
Data de publicação
30/08/2024

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100312-21.2021.5.01.0284, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 21/08/2024, p. 30/08/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA . LEI Nº 13.467/2017. TEMA Nº 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL NOTURNO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. INCIDÊNCIA SOBRE O SALÁRIO BÁSICO ACRESCIDO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. VALIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . O debate acerca da validade das normas coletivas que flexibilizam determinados direitos trabalhistas já não comporta maiores digressões, considerando a jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal, proferida no Recurso Extraordinário nº 1.121.633, com Repercussão Geral, que culminou com a tese do Tema nº 1.046, de observância obrigatória: " São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis ". Por outro lado, o próprio STF, no acórdão do Recurso Extraordinário nº 590.415, afeto ao Tema nº 152 de Repercussão Geral, sinalizou o que considera direito indisponível, ao se referir à noção de " patamar civilizatório mínimo ", exemplificado pela preservação das normas de saúde e segurança do trabalho, dispositivos antidiscriminatórios, salário mínimo, liberdade de trabalho, entre outros. De outra parte, a mera alteração da base de cálculo do adicional noturno não se amolda a tais contornos, ante o seu caráter estritamente patrimonial. Nesse sentido já se manifestou esta 7ª Turma, no julgamento do RR-161-66.2015.5.03.0069, de Relatoria do Exmo. Ministro Evandro Valadão, na sessão de 1º de março de 2023. Assim, deve ser mantido o acórdão regional, que se mostra em conformidade com os parâmetros acima definidos, de observância obrigatória, nos termos dos artigos 896-C, § 11, da CLT e 927 do CPC. Agravo interno conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0100312-21.2021.5.01.0284. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 21/08/2024. Juntado aos autos em 30/08/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo Interno 0011481-74.2016.5.03.0103

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 12/06/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. FIXAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL Nº 1.046. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA QUE SE RECONHECE. I . Divisando que o tema em apreço oferece transcendência política, e diante da possível violação do art. 7º, XXVI, da Constituição da República, o provimento ao agravo interno é medida q…

Agravo em Recurso de Revista 0100634-73.2023.5.01.0283

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 11/05/2026

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL POR TRABALHO NOTURNO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1.046 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL. JULGAMENTO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL DO ARE 1121633. DIREITO DISPONÍVEL. PREVALÊNCIA DA NORMA COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. Caso em que, por meio de decisão monocrática, foi conhecido e provido o recurso de revista do Reclamado para, …

Agravo em Recurso de Revista com Agravo 1001101-43.2016.5.02.0251

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 11/12/2024

EMENTA: A) AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. NÃO INCIDÊNCIA DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE NA BASE DE CÁLCULO DE HORAS EXTRAS E ADICIONAL NOTURNO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. PREVALÊNCIA DO NEGOCIADO SOBRE O LEGISLADO. ART. 7º, XXVI, DA CF. Considerando o julgamento do Tema 1.046 de Repercussão Geral pelo Supremo Tribunal Federal, impõe-se o provimento do agravo, para adentrar no exame do recurso de revista. Agravo conh…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000813-95.2017.5.12.0026

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 19/06/2024

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL NOTURNO. FIXAÇÃO DO SALÁRIO BÁSICO COMO BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL NOTURNO. PERCENTUAL DE 30%. CONTRATO DE TRABALHO INICIADO ANTES DA LEI 13.467/2017. NORMA COLETIVA. POSSIBILIDADE. DECISÃO VINCULANTE DO STF. TEMA 1046. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA . O debate se reveste de transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, §1º, IV, da CLT. O reclamante insurge-se contra o acórdão regional…

Agravo Interno 1001335-72.2017.5.02.0709

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 29/05/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INTEGRAÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS E DO ADICIONAL NOTURNO. FIXAÇÃO EM NORMA COLETIVA. CONDIÇÃO MAIS BENÉFICA. VALIDADE. TRANSCENDÊNCIA ANALISADA NA DECISÃO UNIPESSOAL. I. A Constituição da República assegura o reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho em seu art. 7º, XXVI, da Cons…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.