- Relator(a)
- Evandro Pereira Valadao Lopes
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 21/08/2024
- Data de publicação
- 30/08/2024
TST – Agravo Interno 0001673-15.2017.5.17.0008, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 21/08/2024, p. 30/08/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. I . Nos termos do disposto no § 2º do art. 282 do CPC de 2015, deixa-se de analisar a preliminar de nulidade processual arguida pela parte reclamante, tendo em vista a possibilidade de julgamento de mérito em favor da parte a quem aproveitaria a decretação de nulidade do acórdão por negativa de prestação jurisdicional. 2. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. VALOR DA PENSÃO. EMPREGADO TOTAL E PERMANENTEMENTE INCAPACITADO. DOENÇA PSIQUIÁTRICA. PRINCÍPIO DO RESTITUTIO IN INTEGRUM . TRANSCENDÊNCIA POLITICA. I . Divisando que o tema "RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. VALOR DA PENSÃO. EMPREGADO TOTAL E PERMANENTEMENTE INCAPACITADO. DOENÇA PSIQUIÁTRICA. PRINCÍPIO DO RESTITUTIO IN INTEGRUM" oferece transcendência política, e diante da possível ofensa ao art. 950 do Código Civil, o provimento do agravo interno é medida que se impõe. II. Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento para reformar a decisão em que se negou provimento ao agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista . RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017. 1. NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DECISÃO DE MÉRITO EM FAVOR DA PARTE RECORRENTE. APLICAÇÃO DO ART. 282, § 2º, DO CPC DE 2015 (ART.249, § 2º, DO CPC DE 1973). NÃO APRECIAÇÃO. I. Quanto à alegação de ocorrência de nulidade processual por negativa de prestação jurisdicional, tendo em vista a possibilidade de julgamento do mérito em favor da parte recorrente, deixa-se de apreciar a referida preliminar. II. Aplicação da regra do § 2º do art. 282 do CPC de 2015 (art.249, § 2º, do CPC de 1973). III. Recurso de revista que se deixa de apreciar, no tema. 2. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. VALOR DA PENSÃO. EMPREGADO TOTAL E PERMANENTEMENTE INCAPACITADO. DOENÇA PSIQUIÁTRICA. PRINCÍPIO DO RESTITUTIO IN INTEGRUM I . A jurisprudência desta Corte posiciona-se no sentido de que a incapacidade que enseja o direito à pensão mensal, com base no art. 950 do Código Civil, é apurada a partir do trabalho para o qual o empregado é incapaz,sendo irrelevante a possibilidade de ele realizar função diversa ou de ter sido readaptado. Isto porque, ao empregado vítima de acidente de trabalho e/ou doença ocupacional é garantida o direito à indenização por danos materiais, em decorrência da sua diminuição na capacidade laboral, consistente no pagamento das despesas para o tratamento, indenização por lucros cessante e/oupensãomensal vitalícia. Precedentes. II . Extrai-se da decisão regional restar comprovada: a) a redução da capacidade laborativa, em virtude da doença psiquiátrica. Tanto o é que o INSS reabilitou o autor para nova função; b) que a doença tem origem ocupacional; c) que a parte reclamante apresenta problemas psiquiátricos desde 2008. III . Estando a parte reclamante total e permanentemente incapacitada para as funções que desempenhava, faz jus a uma pensão de 100% do valor da sua última remuneração, em atenção ao princípio do restitutio in integrum . IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001673-15.2017.5.17.0008. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 21/08/2024. Juntado aos autos em 30/08/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.