JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0011617-54.2017.5.15.0054

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
14/08/2024
Data de publicação
30/08/2024

TST – Agravo Interno 0011617-54.2017.5.15.0054, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 14/08/2024, p. 30/08/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TEMA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. ACIDENTE DE TRABALHO. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA . COMPROVAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL . TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I . Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema em apreço, pois o vício processual detectado (incidência do disposto na Súmula nº 126 do TST) inviabiliza a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0011617-54.2017.5.15.0054. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 14/08/2024. Juntado aos autos em 30/08/2024.)
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