- Relator(a)
- Hugo Carlos Scheuermann
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 28/08/2024
- Data de publicação
- 30/08/2024
TST – Agravo 1000836-36.2022.5.02.0023, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 28/08/2024, p. 30/08/2024
EMENTA: AGRAVO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS SALARIAIS. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO SE CONHECEU DO RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE, EM RAZÃO DO DESCUMPRIMENTO DO REQUISITO PREVISTO NO ART. 896, § 1°-A, DA CLT. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO CENTRAL DO JULGADO. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST. 1. Hipótese em que, na decisão monocrática, não se conheceu do recurso de revista do reclamante, em razão do descumprimento do requisito previsto no art. 896, § 1°-A, da CLT. 2 . No agravo interno, todavia, a parte sequer tangencia o referido pilar decisório. 3 . Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1000836-36.2022.5.02.0023. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 28/08/2024. Juntado aos autos em 30/08/2024.)
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