JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001333-35.2012.5.05.0023

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
28/08/2024
Data de publicação
30/08/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001333-35.2012.5.05.0023, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 28/08/2024, p. 30/08/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. DECISÃO MONOCRÁTICA BASEADA NO DESCUMPRIMENTO DO ARTIGO 896, §1º-A, I E III, DA CLT. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO CENTRAL DO JULGADO. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST. 1. Hipótese em que a decisão agravada denegou seguimento ao recurso da Reclamada por não cumprir os requisitos do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. 2. No agravo interno, todavia, a parte sequer tangencia o referido pilar decisório. 3. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001333-35.2012.5.05.0023. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 28/08/2024. Juntado aos autos em 30/08/2024.)
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