JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0769300-97.2004.5.12.0037

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
28/08/2024
Data de publicação
30/08/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0769300-97.2004.5.12.0037, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 28/08/2024, p. 30/08/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. 1. EXECUÇÃO. IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS RETIFICADOS. MATÉRIA JÁ EXAMINADA. PRETENSÃO RECURSAL DE REEXAME DOS AUTOS. SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA MATÉRIA. 2. MULTA DE 20% SOBRE O VALOR DA EXECUÇÃO. ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. ARTIGO 896, § 2º, DA CLT C/C SÚMULA 266 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA MATÉRIA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0769300-97.2004.5.12.0037. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 28/08/2024. Juntado aos autos em 30/08/2024.)
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