- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 28/08/2024
- Data de publicação
- 30/08/2024
TST – Agravo 0002113-63.2015.5.02.0019, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 28/08/2024, p. 30/08/2024
EMENTA: AGRAVOS. AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA INTERPOSTOS PELOS SÓCIOS EXECUTADOS. TEMAS COMUNS. ANÁLISE CONJUNTA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO EM FACE DOS SÓCIOS. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL (ARTS. 28, § 5º, DO CDC E 50 DO CÓDIGO CIVIL). AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DIRETA A DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Não merecem provimento os agravos, haja vista que os argumentos apresentados pelos sócios executados não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática. No caso, observa-se que o incidente de desconsideração somente foi instaurado após frustradas as medidas executórias contra a devedora principal e que o Juízo de origem, ao incluir os sócios no polo passivo da demanda, resguardou às partes o efetivo exercício do contraditório e da ampla defesa. No processo do trabalho, a desconsideração da personalidade jurídica não se restringe às hipóteses previstas no artigo 50 do Código Civil, relativas ao desvio de finalidade ou à confusão patrimonial, na medida em que envolve a proteção ao trabalhador e a assunção dos riscos da atividade econômica pelo contratante, o que inclui os sócios e/ou administradores da empresa, razão pela qual bastam a inadimplência do devedor e a ausência de bens para satisfação do crédito exequendo, conforme o disposto no artigo 28 do CDC. Ademais, a discussão dos autos demandaria a incursão prévia no exame de normas infraconstitucionais que norteiam a matéria, o que impossibilita a constatação de afronta direta e literal da Constituição Federal, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST. Agravos desprovidos . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0002113-63.2015.5.02.0019. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 28/08/2024. Juntado aos autos em 30/08/2024.)
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