JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0021062-07.2016.5.04.0000

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
27/08/2024
Data de publicação
30/08/2024

TST – Embargos de Declaração 0021062-07.2016.5.04.0000, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 27/08/2024, p. 30/08/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO RESCISÓRIA. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. Nega-se provimento aos Embargos de Declaração quando não demonstrarem omissão no acórdão embargado, nos termos previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015, evidenciando-se, antes de tudo, o intuito de se obter a reapreciação do mérito recursal. Embargos de Declaração conhecidos e não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0021062-07.2016.5.04.0000. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 27/08/2024. Juntado aos autos em 30/08/2024.)
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