JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0010276-40.2017.5.15.0006

Relator(a)
Luiz Philippe Vieira de Mello Filho
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
28/08/2024
Data de publicação
30/08/2024

TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0010276-40.2017.5.15.0006, Rel. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, 2ª Turma, j. 28/08/2024, p. 30/08/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - TUTELA INIBITÓRIA - OMISSÃO - ERRO MATERIAL NO DISPOSITIVO - CONSTATAÇÃO. Deve o julgador valer-se dos embargos de declaração para prestar esclarecimentos a fim de complementar sua decisão, aperfeiçoando, com isso, a prestação jurisdicional solicitada pelos litigantes. Constatado erro material no acórdão embargado, imperioso acolher os embargos de declaração para sua correção, sem efeito modificativo. Embargos de declaração conhecidos e providos para corrigir erro material, sem efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010276-40.2017.5.15.0006. Relator(a): LUIZ PHILIPPE VIEIRA DE MELLO FILHO. Data de julgamento: 28/08/2024. Juntado aos autos em 30/08/2024.)
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