- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 03/06/2020
- Data de publicação
- 19/06/2020
TST – Agravo 0010892-47.2015.5.15.0115, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 03/06/2020, p. 19/06/2020
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO. Com advento da Lei 13.015/2014 o novel § lº-A do artigo 896 da CLT exige em seu inciso I, como ônus da parte e sob pena de não conhecimento, a indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. No caso concreto , o acórdão regional foi publicado em 4.5.2018, na vigência da referida lei, e o recurso de revista não apresenta a transcrição do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo. Ressalte-se por relevante que a transcrição da sentença (pág. 768-769), não atende o disposto no artigo 896, § 1º-A, da CLT. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DANO MORAL. RESPONSABILIDADE . O recurso não alcança conhecimento pela alegada nulidade por negativa de prestação jurisdicional, na medida em que a Súmula 459 desta Corte condiciona o conhecimento do recurso de revista, quanto a preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, a indicação de violação dos artigos 93, IX, da Constituição Federal, 489 do CPC (458 do CPC/73) e 832 da CLT. No caso em apreço, a reclamada indica violação do 7º, XXVIII, da Constituição Federal e divergência jurisprudencial, estando, portanto, desfundamentado o recurso de revista nos termos da referida Súmula. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010892-47.2015.5.15.0115. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 03/06/2020. Juntado aos autos em 19/06/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.