- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 13/05/2020
- Data de publicação
- 15/05/2020
TST – Agravo 0010132-55.2015.5.15.0097, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 13/05/2020, p. 15/05/2020
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. (SÚMULA 459 DO TST). Quanto à preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, supõe indicação de violação do art. 832 da CLT, do art. 458 do CPC ou do art. 93, IX, da CF/1988, é o que prescreve a Súmula 459/TST. No caso, não tendo a parte agravante indicado quaisquer destes dispositivos legais, a suposta negativa de prestação jurisdicional não poderá ser analisada. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. (ÓBICE DO ART. 896, § 1º, A, DA CLT) Esta Corte tem consignado em jurisprudência majoritária que a indicação do trecho recorrido do acórdão deve resultar em transcrição da parte objeto do prequestionamento. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010132-55.2015.5.15.0097. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 13/05/2020. Juntado aos autos em 15/05/2020.)
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