JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100561-53.2020.5.01.0042

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
20/08/2024
Data de publicação
30/08/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100561-53.2020.5.01.0042, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 20/08/2024, p. 30/08/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO DO RECLAMANTE – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – RITO SUMARÍSSIMO – RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO – JUSTA CAUSA – SALÁRIO-FAMÍLIA - APELO DESFUNDAMENTADO O Recurso de Revista não merece processamento, pois está desfundamentado, a teor do art. 896, § 9º, da CLT . Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do CPC. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0100561-53.2020.5.01.0042. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 20/08/2024. Juntado aos autos em 30/08/2024.)
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