JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0021513-55.2016.5.04.0251

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
20/08/2024
Data de publicação
30/08/2024

TST – Recurso de Revista 0021513-55.2016.5.04.0251, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 20/08/2024, p. 30/08/2024

Ementa

EMENTA: RECURSOS DE REVISTA DA TERCEIRA RECLAMADA (PRIME ARQUITETURA E ENGENHARIA LTDA.) E DA QUARTA RECLAMADA (RS PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS EIRELI) INTERPOSTOS SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – MATÉRIA COMUM - ANÁLISE CONJUNTA - GRUPO ECONÔMICO – CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR À LEI N° 13.467/2017 – SUBORDINAÇÃO HIERÁRQUICA AUSENTE – RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA AFASTADA – TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA Conforme a jurisprudência desta Corte, tratando-se de relações jurídicas estabelecidas em data anterior à vigência da Lei nº 13.467/2017, a configuração de grupo econômico pressupõe a relação hierárquica entre as empresas, não sendo suficiente a existência de sócios em comum ou a relação de coordenação, sob pena de se atribuir responsabilidade solidária sem o devido amparo legal. Recurso de Revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0021513-55.2016.5.04.0251. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 20/08/2024. Juntado aos autos em 30/08/2024.)
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