Embargos de Declaração 0002159-47.2013.5.03.0002
4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 27/08/2024
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – REJEIÇÃO - MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC Não há omissão, contradição ou obscuridade no acórdão. A Embargante pretende a modificação do julgado, o que não se coaduna com a via eleita. Embargos de Declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0002159-47.2013.5.03.0002. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 27/08/2024. Juntado aos autos em 30/08/2024.)