Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002622-22.2012.5.02.0076
4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 10/05/2025
EMENTA: AGRAVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA, INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - EXECUÇÃO - DECISÃO QUE AFASTOU A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA DE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA - SÚMULA Nº 214 DO TST - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA A decisão agravada observou os artigos 932, incisos III, IV e VIII, do CPC e 5º, inciso LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se neg…