- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 21/08/2024
- Data de publicação
- 30/08/2024
TST – Agravo 0001003-77.2018.5.20.0001, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 21/08/2024, p. 30/08/2024
EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. LEI N . º 13.015/2014. EXECUÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1 . º - A, I, DA CLT . A indicação do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da matéria objeto do recurso é encargo do recorrente, exigência formal intransponível ao conhecimento do recurso de revista. No caso, a reclamada procedeu à transcrição da quase totalidade do acórdão do agravo de petição , sem destacar os trechos que consubstanciam o prequestionamento da tese que pretende debater, o que não atende ao disposto no art. 896, § 1 . º - A, I, da CLT. Precedentes. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001003-77.2018.5.20.0001. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 21/08/2024. Juntado aos autos em 30/08/2024.)
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