- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 28/08/2024
- Data de publicação
- 30/08/2024
TST – Agravo de Instrumento 0011565-02.2016.5.03.0095, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 28/08/2024, p. 30/08/2024
EMENTA: AGRAVO DA PARTE RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. MINUTOS RESIDUAIS. REQUISITO DO ART. 896, § 1 . º-A, I, DA CLT NÃO ATENDIDO. TRANSCRIÇÃO NA ÍNTEGRA DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO . A parte recorrente não indicou o trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo, nos termos do art. 896, § 1.º-A, I, da CLT (incluído pela Lei 13.015/2014). Com efeito, a transcrição do inteiro teor da decisão recorrida, sem a indicação expressa, destacada, da tese prequestionada, não atende a exigência do dispositivo celetista introduzido pela Lei 13.015/2014. Precedentes. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0011565-02.2016.5.03.0095. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 28/08/2024. Juntado aos autos em 30/08/2024.)
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