JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000467-37.2020.5.05.0026

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
28/08/2024
Data de publicação
30/08/2024

TST – Agravo 0000467-37.2020.5.05.0026, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 28/08/2024, p. 30/08/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÚMULO DE FUNÇÃO. HORAS EXTRAS. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS . AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO (ÓBICE DO ART. 896, § 1.º - A, I, DA CLT) . A indicação do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da matéria objeto do recurso é encargo da parte recorrente, exigência formal intransponível ao conhecimento do recurso de revista. No caso, não há qualquer transcrição da fundamentação que indique o prequestionamento da controvérsia quanto ao tema debatido no recurso de revista. Precedentes. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000467-37.2020.5.05.0026. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 28/08/2024. Juntado aos autos em 30/08/2024.)
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