JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000301-81.2011.5.15.0045

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
21/08/2024
Data de publicação
30/08/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000301-81.2011.5.15.0045, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 21/08/2024, p. 30/08/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELO RELATOR EM RECURSO DE REVISTA. NÃO CABIMENTO. É incabível agravo de instrumento contra decisão monocrática do Relator na qual denegado seguimento ao recurso de revista. Inaplicável o princípio da fungibilidade recursal , por se tratar de erro grosseiro. Precedentes. Agravo de instrumento não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000301-81.2011.5.15.0045. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 21/08/2024. Juntado aos autos em 30/08/2024.)
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