Agravo 0000767-26.2023.5.05.0371
2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 10/09/2025
EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO EM FACE DE DECISÃO UNIPESSOAL DO RELATOR DO RECURSO DE REVISTA. ERRO GROSSEIRO. É incabível a interposição de agravo de instrumento contra decisão monocrática do Relator do recurso de revista, na qual foi denegado seu seguimento. Inaplicável o princípio da fungibilidade recursal por se tratar de erro grosseiro. Precedentes. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000767-26.…