- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 21/08/2024
- Data de publicação
- 30/08/2024
TST – Agravo 0100946-21.2020.5.01.0003, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 21/08/2024, p. 30/08/2024
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO NOS AUTOS. INEXISTÊNCIA DE MANDATO TÁCITO. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO. Compulsando os autos, verifica-se que inexiste documento de procuração, juntado no presente feito até a data de interposição do recurso de revista, do advogado que o subscreveu. Em que pesem os artigos 76, § 2 . º, e 932, parágrafo único, do CPC determinarem a intimação da parte para regularizar a representação processual, não é possível a aplicação dos referidos dispositivos, pois não se verifica, na hipótese vertente, irregularidade de representação, mas interposição de recurso por advogado sem procuração nos autos. Súmula n . º 383, I, do TST. Precedentes. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0100946-21.2020.5.01.0003. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 21/08/2024. Juntado aos autos em 30/08/2024.)
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