- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 19/06/2024
- Data de publicação
- 21/06/2024
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000728-06.2019.5.05.0133, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 19/06/2024, p. 21/06/2024
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA.IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO.AUSÊNCIADE PODERES DA ADVOGADA QUE ASSINOU O RECURSO DE REVISTA. MANDATO TÁCITO. NÃO CONFIGURADO. SÚMULA Nº 383, I, DO TST.AUSÊNCIADE TRANSCENDÊNCIA. Em conformidade com Súmula nº 383, I, do TST, a abertura de prazo para apresentação deprocuraçãoapós a interposição do recurso está condicionada às hipóteses excepcionais previstas noart. 104do CPC ou, ainda, no caso de vício emprocuraçãojá existente nos autos (art. 76, § 2º, do CPC). No caso dos autos, não há registro, deprocuraçãoem nome da advogada subscritora do recurso de revista.Logo, não se trata da hipótese de concessão de prazo para sanar o vício de irregularidade de representação, pois o vício não reside emprocuraçãoou substabelecimento já constante dos autos. A situação em apreço tampouco se encaixa nas hipóteses excepcionais de dilação do prazo para regularização, previstas noart. 104do CPC. Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000728-06.2019.5.05.0133. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 19/06/2024. Juntado aos autos em 21/06/2024.)
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