JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0011110-12.2022.5.15.0089

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
28/08/2024
Data de publicação
30/08/2024

TST – Agravo 0011110-12.2022.5.15.0089, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 28/08/2024, p. 30/08/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ABONO PECUNIÁRIO DE FÉRIAS. No caso, negou-se seguimento ao agravo de instrumento pelo óbice do art. 896, § 1 . º - A, I a III, da CLT. Contudo, no agravo, a reclamada não impugnou esse fundamento . Assim, diante da ausência de dialeticidade, incide a Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0011110-12.2022.5.15.0089. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 28/08/2024. Juntado aos autos em 30/08/2024.)
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