JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010510-98.2016.5.15.0089

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
10/06/2020
Data de publicação
19/06/2020

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010510-98.2016.5.15.0089, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 10/06/2020, p. 19/06/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. SÚMULA 331, IV, DO TST. O Regional deixou claro que a condenação subsidiária decorreu do fato de a reclamada ter terceirizado os serviços dos quais se beneficiou , além de que , a real empregadora não adimpliu os créditos trabalhistas devidos à autora. Nos termos do item IV da Súmula 331 do TST, " o inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial," Dessa forma, a condenação da reclamada está em conformidade com a referida súmula, circunstância que atrai o óbice do art. 896, § 7º, da CLT. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010510-98.2016.5.15.0089. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 10/06/2020. Juntado aos autos em 19/06/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101153-12.2016.5.01.0342

3ª Turma · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 10/06/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. Nos termos da Súmula 331, IV, do TST, "o inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial". Improsperável o apelo, diante do óbice do art. 896, § 7º, da CLT. Agravo …

Agravo 0000255-07.2017.5.09.0124

3ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 19/08/2020

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. Conforme a jurisprudência desta Corte (Súmula n° 331, IV/TST), o inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial. Sendo assim, a condenação subsidiária da ré (tomadora d…

Agravo 0010626-87.2022.5.18.0129

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 28/08/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017 . SUMARÍSSIMO. TERCEIRIZAÇÃO. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. SÚMULA 331, IV, DO TST . Em conformidade com o entendimento adotado pelo Tribunal Regional, a Jurisprudência pacífica desta corte Superior é no sentido de que o inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica responsabilidade subsidiária do tomador de serviços quanto àquelas obri…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010375-24.2018.5.03.0001

3ª Turma · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 18/03/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. Nos termos da Súmula 331, IV, do TST, "o inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial". Improsperável o apelo, diante do óbice do art. 896, § 7º, da CLT. Agravo …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010888-32.2017.5.15.0085

3ª Turma · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 06/05/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. Nos termos da Súmula 331, IV, do TST, "o inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial". Incidência do óbice do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula 126 do TST. Agr…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.