JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000024-85.2021.5.17.0101

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
28/08/2024
Data de publicação
30/08/2024

TST – Agravo 0000024-85.2021.5.17.0101, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 28/08/2024, p. 30/08/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGRAVO DESFUNDAMENTADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST. No caso, negou-se seguimento ao agravo de instrumento com fundamento na Súmula 333 do TST e no art. 896, A e C e §§ 7 . º e 8 . º da CLT. No presente agravo, contudo, a reclamada não impugnou especificamente tais fundamentos, atendo-se, genericamente, às questões relacionadas ao princípio da transcendência e apontando omissão por utilização da fundamentação per relationem . Incide na hipótese, portanto, a Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000024-85.2021.5.17.0101. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 28/08/2024. Juntado aos autos em 30/08/2024.)
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