JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0001861-74.2014.5.02.0446

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
28/08/2024
Data de publicação
30/08/2024

TST – Agravo 0001861-74.2014.5.02.0446, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 28/08/2024, p. 30/08/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE RISCO. DESFUNDAMENTADO (SÚMULA 422, I, DO TST). Do cotejo entre as razões do agravo de instrumento e os fundamentos da decisão denegatória, resulta nítido que a parte não impugnou especificamente os fundamentos adotados pela Vice-Presidência do Tribunal Regional para denegar seguimento ao recurso de revista. Correto, portanto, o fundamento adotado na decisão ora agravada para denegar seguimento ao agravo de instrumento, qual seja, o óbice da Súmula 422, I, do TST. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001861-74.2014.5.02.0446. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 28/08/2024. Juntado aos autos em 30/08/2024.)
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