JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000112-83.2023.5.19.0009

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
28/08/2024
Data de publicação
30/08/2024

TST – Agravo 0000112-83.2023.5.19.0009, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 28/08/2024, p. 30/08/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. REVERSÃO DA JUSTA CAUSA. APURAÇÃO DO INSS - COTA EMPRESA. AGRAVO DESFUNDAMENTADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST. No caso, negou-se seguimento ao agravo de instrumento com fundamento no art. 896, § 1.º - A, II, § 9 . º, e da CLT e Súmula 442 do TST. No presente agravo, contudo, a reclamada não impugnou especificamente tais fundamentos. Incide na hipótese, portanto, a Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000112-83.2023.5.19.0009. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 28/08/2024. Juntado aos autos em 30/08/2024.)
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