Agravo 0000717-98.2018.5.05.0492
2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 21/08/2024
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO FUNDAMENTO DA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO DESFUNDAMENTADO. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 422 DO TST. De fato, nas razões do agravo, a parte não impugna a decisão que negou seguimento ao agravo de instrumento nos termos em que fora proposta, pois não traz argumentos para desconstituir o óbice imposto (deserção do recurso de revista). A…