- Relator(a)
- Mauricio Godinho Delgado
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 28/08/2024
- Data de publicação
- 30/08/2024
TST – Agravo 0000893-76.2020.5.17.0006, Rel. Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 28/08/2024, p. 30/08/2024
EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS FORMULADA EM FACE DA EX-EMPREGADORA. HIPÓTESE NÃO ABARCADA PELA DECISÃO DO STF NOS RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS 586453 E 583050, DE 20.02.2013, COM REPERCUSSÃO GERAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. O presente processo não está abarcado pela decisão do STF no julgamento dos Recursos Extraordinários 586453 e 583050, de 20.02.2013, com repercussão geral, em que se firmou a tese da competência da Justiça Comum para os pedidos atinentes à complementação de aposentadoria formulados por ex-empregados aposentados. Trata-se de ação ajuizada por ex-empregado aposentado que pleiteia a condenação exclusiva e direta do Reclamado - ex-empregador - no pagamento de indenização " pelo prejuízo advindo da ausência de reflexo das parcelas salariais reconhecidas na ação trabalhista 0000429-23.2015.5.09.0015, para fins de contribuição à previdência complementar ". Referido entendimento está em conformidade, inclusive, com o entendimento jurisprudencial pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça, que em 28/10/2020, no julgamento do Recurso Especial 1.740.397/RS - submetido à sistemática de recursos repetitivos (tema 1021) -, ratificou a competência dessa Justiça Especializada para o exame de pedidos de indenizações lastreadas na falta de contribuições ao fundo previdenciário na época própria e decorrentes de ato ilícito imputável ao ex-empregador, como na presente hipótese. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais (art. 557, caput , do CPC/1973; arts. 14 e 932, III e IV, "a ", do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000893-76.2020.5.17.0006. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 28/08/2024. Juntado aos autos em 30/08/2024.)
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