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Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010385-34.2019.5.03.0098

Relator(a)
Mauricio Godinho Delgado
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
28/08/2024
Data de publicação
30/08/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010385-34.2019.5.03.0098, Rel. Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 28/08/2024, p. 30/08/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. O Reclamante alega existir omissão no julgado, acerca do tema " incorporação da gratificação de função ", uma vez que é incontroverso que exerceu por mais de 10 anos função de confiança. Entretanto, conforme se destacou no acórdão embargado, não há, no acórdão regional, qualquer informação que corrobore a tese obreira de que cumpriu com o requisito temporal da Súmula 372/TST para a incorporação de gratificação de função. Saliente-se que a Parte não suscitou, em recurso de revista, preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional em face de eventual omissão do TRT no exame da matéria fática. Nesse contexto, conclui-se inexistir omissão, já que a matéria foi devidamente analisada e fundamentada no acórdão embargado, em consonância com o princípio constitucional da motivação das decisões judiciais (art. 93, IX, da CF), também referido na lei ordinária - arts. 832 da CLT e 489 do CPC/2015 (art. 458 do CPC/1973). Se a argumentação posta nos embargos não se insere em nenhum dos vícios mencionados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015 (art. 535 do CPC/1973), deve ser desprovido o recurso. Embargos de declaração desprovidos. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010385-34.2019.5.03.0098. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 28/08/2024. Juntado aos autos em 30/08/2024.)
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