JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0020744-37.2016.5.04.0028

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
12/05/2021
Data de publicação
14/05/2021

TST – Embargos de Declaração 0020744-37.2016.5.04.0028, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 12/05/2021, p. 14/05/2021

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INCORPORAÇÃO DE FUNÇÃO RECEBIDA POR MAIS DE DEZ ANOS. SÚMULA 372, I, DO TST. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. 1 - O acórdão embargado negou provimento ao agravo da reclamada, por entender que a decisão do TRT foi proferida em consonância com a Súmula 372, I, do TST, fazendo jus o reclamante à incorporação de função de confiança desempenhada por mais de dez anos, situação iniciada antes da entrada em vigor da Lei 13.467/2017. 2 - A reclamada alega que o acórdão é omisso, quanto à análise da transcendência da causa, sobretudo a transcendência jurídica, sob o argumento de que há decisão de Turma do TST divergente do acórdão embargado. 3 - A decisão monocrática de págs. 521-524, ao julgar o agravo de instrumento, analisou e reconheceu a transcendência da causa, o que possibilitou a apreciação das razões recursais, quanto ao tema da incorporação da gratificação de função. Ademais, o fato de existir decisão divergente em outra Turma desta Corte não constitui hipótese de cabimento de embargos de declaração, bem como não garante ao embargante o provimento do seu apelo, sob o argumento de existência de transcendência jurídica, porque, como visto, já foi reconhecida transcendência no caso concreto. Embargos de declaração conhecidos e não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0020744-37.2016.5.04.0028. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 12/05/2021. Juntado aos autos em 14/05/2021.)
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