JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000669-95.2017.5.06.0412

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
17/06/2020
Data de publicação
19/06/2020

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000669-95.2017.5.06.0412, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 17/06/2020, p. 19/06/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS/TEMPO À DISPOSIÇÃO E HORAS IN ITINERE . NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISISITO DO ART. 896,§ 1º-A, I, DA CLT. Com o advento da Lei 13.015/2014, o novel § lº-A do art. 896 da CLT exige, em seu inciso I, como ônus da parte e sob pena de não conhecimento, a indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. De acordo com a jurisprudência desta Corte, a transcrição quase integral, parcial e/ou insuficiente do acórdão prolatado pelo Tribunal Regional nas razões de revista, sem indicar o trecho que contém a tese da controvérsia a ser alçada ao crivo desta Corte, sem demonstrar analiticamente as violações e divergências jurisprudenciais invocadas e/ou sem impugnar todos os fundamentos da decisão recorrida, não atende ao requisito estabelecido em lei. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000669-95.2017.5.06.0412. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 17/06/2020. Juntado aos autos em 19/06/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Agravo de Instrumento 0000577-15.2018.5.12.0025

3ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 27/10/2021

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DAS LEIS Nº 13.015/2014, 13.105/2015 E 13.467/2017. HORAS IN ITINERE . ÓBICE PROCESSUAL. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO REGIONAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. NÃO ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. Nos termos do art. 896, § 1º-A, da CLT, é ônus da parte indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o preques…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011453-16.2015.5.15.0004

3ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 03/06/2020

EMENTA: PROCESSO POSTERIOR ÀS LEIS N° 13.015/2014 E 13.467/2017. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO REGIONAL QUANTO AO TEMA OBJETO DO APELO. LEI 13.015/2014. EXIGÊNCIA NÃO ATENDIDA. A jurisprudência desta colenda Corte Superior tem perfilhado o entendimento de que, após a vigência da Lei nº 13.015/2014, os recursos de revista tão somente serão conhecidos se transcreverem o trecho da decisão regional impugnada. No caso em tel…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0117700-19.2005.5.05.0014

3ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 03/06/2020

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. RECURSO DE REVISTA QUE APRESENTA A TRANSCRIÇÃO INTEGRAL, SEM DESTAQUES, DO ACÓRDÃO REGIONAL QUANTO AO TEMA OBJETO DO APELO. NÃO ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. A agravante não apresenta argumentos capazes de desconstituir a decisão agravada, no sentido de que no recurso de revista não foi observado pressuposto fo…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011366-04.2015.5.15.0152

3ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 17/06/2020

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS INSERTOS NO ART. 896, §1º-A, DA CLT NÃO ATENDIDA - RECURSO DE REVISTA QUE APRESENTA A TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO REGIONAL QUANTO AOS TEMAS OBJETO DO APELO. ÓBICE PROCESSUAL . Ao transcrever a íntegra da decisão do TRT, a reclamada não satisfaz a exigência inserta no art. 896, §1º-A, I, da CLT, porque não indica expressamente os trechos que demonstram o prequestionam…

Agravo 0011275-36.2014.5.15.0058

3ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 03/06/2020

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTURMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO ANTERIOR À LEI 13.467/2017. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO APRESENTA A TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL QUE IDENTIFICA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA OBJETO DO APELO. LEI 13.015/2014. Com o advento da Lei 13.015/2014 o novel § lº-A do artigo 896 da CLT exige em seu inciso I, como ônus da parte e sob pena de não conhecimento, a indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.