- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 03/06/2020
- Data de publicação
- 19/06/2020
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0117700-19.2005.5.05.0014, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 03/06/2020, p. 19/06/2020
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. RECURSO DE REVISTA QUE APRESENTA A TRANSCRIÇÃO INTEGRAL, SEM DESTAQUES, DO ACÓRDÃO REGIONAL QUANTO AO TEMA OBJETO DO APELO. NÃO ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. A agravante não apresenta argumentos capazes de desconstituir a decisão agravada, no sentido de que no recurso de revista não foi observado pressuposto formal previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, ao transcrever, em suas razões, o inteiro teor do acórdão recorrido, sem destacar expressamente o trecho que consubstancia o prequestionamento da controvérsia. Agravo conhecido e desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0117700-19.2005.5.05.0014. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 03/06/2020. Juntado aos autos em 19/06/2020.)
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