JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0020019-45.2016.5.04.0029

Relator(a)
Mauricio Godinho Delgado
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
28/08/2024
Data de publicação
30/08/2024

TST – Agravo 0020019-45.2016.5.04.0029, Rel. Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 28/08/2024, p. 30/08/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017 . AÇÃO REVISIONAL. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. RADIAÇÃO IONIZANTE. EFEITOS A CONTAR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO REVISIONAL. O acórdão regional encontra-se alinhado à jurisprudência desta Corte Superior, que é firme no sentido de não ser possível conferir efeitos retroativos à Portaria nº 595/2015 do Ministério do Trabalho, de modo que a modificação do estado de direito somente se opera a partir do ajuizamento da ação revisional. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais (art. 557, caput , do CPC/1973; arts. 14 e 932, IV, "a ", do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0020019-45.2016.5.04.0029. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 28/08/2024. Juntado aos autos em 30/08/2024.)
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