JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0021207-05.2017.5.04.0008

Relator(a)
Mauricio Godinho Delgado
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
02/10/2024
Data de publicação
04/10/2024

TST – Agravo 0021207-05.2017.5.04.0008, Rel. Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 02/10/2024, p. 04/10/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. AÇÃO REVISIONAL. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. RADIAÇÃO IONIZANTE. EQUIPAMENTO MÓVEL DE RAIOS X. PORTARIA 595/2015 DO MT. EFEITO A CONTAR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO REVISIONAL. Esta Corte Superior possui o entendimento de não ser possível conferir efeitos retroativos à Portaria nº 595/2015 do Ministério do Trabalho, de modo que a modificação do estado de direito somente se opera a partir do ajuizamento da ação revisional. No caso concreto , o Hospital Autor, em 14/08/2017 , ajuizou a presente ação revisional, em razão de sua condenação ao pagamento de adicional de periculosidade em parcelas vencidas e vincendas nos autos do processo nº 0009400-46.2008.5.04.0026. A sentença proferida em sede revisional julgou improcedente o postulado na ação revisional ajuizada pelo hospital reclamado. O TRT, contudo, reformou a sentença recorrida para limitar os efeitos da decisão transitada em julgada à data do ajuizamento da ação revisional. Logo, o acórdão regional encontra-se alinhado à jurisprudência desta Corte Superior. A decisão agravada, portanto, foi proferida em estrita observância às normas processuais (art. 557, caput , do CPC/1973; arts. 14 e 932, III e IV, "a ", do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0021207-05.2017.5.04.0008. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 02/10/2024. Juntado aos autos em 04/10/2024.)
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