- Relator(a)
- Mauricio Godinho Delgado
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 28/08/2024
- Data de publicação
- 30/08/2024
TST – Agravo 0001336-51.2010.5.04.0002, Rel. Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 28/08/2024, p. 30/08/2024
EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. FUNÇÃO DE CONFIANÇA. NÃO CONFIGURAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. Conforme salientado na decisão agravada , q uanto ao deferimento das horas extras, ante a não configuração do exercício de função de confiança, a matéria foi analisada sob o enfoque dos fatos e provas constantes nos autos, tornando-se inviável, em recurso de revista, reexaminar o conjunto probatório coligido em Juízo, por não se tratar o TST de suposta terceira instância, mas de Juízo rigorosamente extraordinário - limites da Súmula 126/TST. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais (art. 557, caput , do CPC/1973; arts. 14 e 932, IV, "a ", do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001336-51.2010.5.04.0002. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 28/08/2024. Juntado aos autos em 30/08/2024.)
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