- Relator(a)
- Sergio Pinto Martins
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 21/08/2024
- Data de publicação
- 30/08/2024
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000340-96.2016.5.02.0611, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 21/08/2024, p. 30/08/2024
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – EXECUÇÃO. MEDIDAS ASSECURATÓRIAS. RETENÇÃO DE PASSAPORTE E CARTEIRA DE HABILITAÇÃO. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proposta. Agravo de instrumento de que não se conhece. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista nº TST-AIRR-1000340-96.2016.5.02.0611, tendo por Agravante FRANCISCO DE ASSIS OLIVEIRA e são Agravados CONDOR EMBALAGENS LTDA, SYLVIO PINTO RIBEIRO e SYLVIO PINTO RIBEIRO JUNIOR. O exequente interpõe agravo de instrumento (fls. 791/796) contra a decisão de fls. 782/783, mediante a qual foi denegado seguimento ao seu recurso de revista (fls. 760/764). Contraminuta às fls. 803/811 e contrarrazões ao recurso de revista às fls. 812/826. Desnecessária a remessa dos autos ao Ministério Público do Trabalho, nos termos do Regimento Interno do TST. É o relatório. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000340-96.2016.5.02.0611. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 21/08/2024. Juntado aos autos em 30/08/2024.)
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