JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000800-27.2010.5.10.0017

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
10/06/2020
Data de publicação
19/06/2020

TST – Agravo 0000800-27.2010.5.10.0017, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 10/06/2020, p. 19/06/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. APELO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422, I, DO TST . A r. decisão monocrática , que negou seguimento ao agravo de instrumento da ré , está fundamentada no óbice do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, uma vez que as transcrições de trechos da decisão regional que consubstanciam os prequestionamentos das controvérsias foram feitas no início do apelo e de forma totalmente dissociada das razões recursais, ou seja, sem realizar o confronto entre os fundamentos da decisão regional com cada uma das violações apontadas. Ocorre que a ré não atacou esse fundamento, limitando-se a, tão-somente, tecer considerações sobre o mérito da controvérsia, circunstância que esbarra no óbice da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000800-27.2010.5.10.0017. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 10/06/2020. Juntado aos autos em 19/06/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0001871-86.2013.5.02.0080

3ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 24/06/2020

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. APELO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422, I, DO TST. Este relator negou seguimento ao agravo de instrumento do réu porque a parte não desconstituiu os fundamentos da decisão agravada e, consequentemente, não demonstrou ofensa aos dispositivos indicados. O agravo de instrumento não cumpre sua finalidade, uma vez que o réu não enfrentou os fundamentos da r. decisão em que se negou seguimento à revista. Com efeito, em vez de at…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020922-81.2015.5.04.0331

3ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 19/08/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DAS LEIS Nº 13.467/2017 E 13.015/2014 . APELO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422, I, DO TST. Na minuta de agravo de instrumento a reclamada renova toda a linha de argumentação traçada no seu recurso de revista. Todavia, não se insurge contra o motivo adotado pela autoridade regional para negar seguimento ao seu recurso de revista, no sentido de que não foram atendidas as exigências do §1º-A…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000016-35.2017.5.02.0241

8ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 26/04/2022

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . RECURSO DESFUNDAMENTADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST . Verifica-se que o principal fundamento para se negar seguimento ao apelo foi a ausência de cumprimento dos pressupostos formais do art. 896, §1º-A, I, da CLT. Consta expressamente da decisão denegatória do recurso de revista que " a transcrição na íntegra da fundamentação adotada pelo Regional no início das razões recursais não satisfaz o requisito…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011639-11.2013.5.18.0009

3ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 17/06/2020

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. EXECUÇÃO. DESPACHO QUE NEGA SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO APONTANDO ÓBICE PROCESSUAL (ARTIGO 896, § 1º-A, I, II e III DA CLT). SÚMULA 422/TST . Correta a decisão que negou seguimento ao agravo de instrumento dos executados. Verifica-se que, ao interpor o agravo, os executados não impugnam a tese decisória referente à aplicação do artig…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100381-22.2017.5.01.0081

3ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 24/06/2020

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO NÃO FUNDAMENTADO. No caso, o recurso de revista não alcançou trânsito pelo desatendimento do art. 896, §1º-A, I, da CLT quanto à falta de transcrição da decisão recorrida. A ausência desse requisito formal torna inexequível o recurso de revista e insuscetível de provimento o agravo de instrumento. No agravo, contudo, a recorrente não se insurge contra o motivo adotado pela autoridade regional para negar se…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.